O Cú é lindo. Proposta De Lei: Direito De Liberdade Econômica é Barrada Pelos Vereadores Na Câmara
- Gusman Saballa Mold" da cnh

- 28 de jul. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 30 de jul. de 2021

"Somos contra qualquer atividade que não pague os devidos tributos ao Município ou que seja realizado sem nossa autorização"

Durante o cumprimento da pauta prevista para a 22° Reunião Ordinária da Câmara Municipal realizada na "manhã" de 06/07 foi apresentada a lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de autoria do Executivo Municipal.
Na mesma reunião foram apresentadas 11 processos de leis para os representantes da comissão permanente da casa entre eles 8 foram aprovados.
Oque causa estranheza nessas reuniões secretas realizadas longe dos olhos da população refere-se a ações como ocorrido nesta mesma reunião uma proposição de autoria do Vereador Leandro Caixeta (DEM) de N° 42/2021 relacionado ao Direito a Liberdade Econômica no Município de Patrocínio foi vetado "Barrado" pelos demais vereadores sem apresentar explicações que justifique a rejeição da lei que vem de encontro ao desenvolvimento socioeconômico do Município.
C.R.Í.T.I.C.A
Seria a política desta atual administração juntamente com sua bancada formada por vereadores alinhadas ao sistema comunistas e socialistas que deseja manter o Município de Patrocínio e toda população na monocultura e subdesenvolvimento industrial econômico em pleno século 21...?
De forma simples, podemos definir a liberdade econômica como a autonomia que os cidadãos de uma sociedade possuem para criar atividades econômicas, trabalhar, criar suas reservas e investir.
Ela garante que os cidadãos sejam livres para criar o próprio desenvolvimento econômico, sem muita interferência de impostos, contratos ou burocracias.
A MP 881/2019 libera pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios considerados de baixo risco. Estados, Distrito Federal e municípios devem definir quais atividades econômicas poderão contar com a dispensa total de atos de liberação como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás. De acordo com o texto, essas atividades econômicas poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, desde que respeitem normas de direito de vizinhança, não causem danos ao meio ambiente, não gerem poluição sonora e não perturbem o sossego da população.
#OCú é lindo.
Autor: Rodrigo Fernandes
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